Educa O Especial
Por Patrícia Rocha Cassimiro
Segundo o art. 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº 9393 de 20 de dezembro de 1996; “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.”
Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral, o que difere é o atendimento, que passa ser de acordo com as diferenças individuais do educando.
Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas - ONU, as pessoas portadoras de deficiências representam 10% da população mundial. Esse percentual pode ser mais elevado quando se trata de países, como o Brasil, onde as condições socioeconômicas da população são precárias.
Existem três categorias na educação especial:
Na categoria dos dependentes, estão aqueles atendidos somente em clínicas, pois, dependem totalmente de serviços necessários para sua total sobrevivência, não conseguem ter hábitos higiênicos, não conseguem se vestir, necessitando de um acompanhamento de 24 horas.
Na categoria dos treináveis, estão aqueles que frequentam escolas especiais, eles já conseguem se defender dos perigos, repartir e respeitar os outros, já adquirem hábitos rotineiros de higiene, necessitando somente de ajuda e supervisão. E na maioria dos casos, o retardo é identificado nos primeiros anos de vida.
Na categoria dos educáveis, estão aqueles que frequentam classes especiais, esses já possuem vocabulário suficiente para a vida diária, e habilidade de adaptação pessoal e social, geralmente essas crianças atingem na fase adulta, uma idade de desenvolvimento mental entre sete e doze anos.
A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, em classes comuns, exige que a escola regular se organize de forma a oferecer possibilidades objetivas de aprendizagem a todos os alunos, especialmente àqueles portadores de deficiências.
Referências bibliográficas: