ECA
Livro I: Titulo I: Das disposições Preliminares
Proteção integral da criança e ao adolescente, alguns casos expressos em lei, esse estatuto aplica-se para pessoas de 18 à 21 anos. A família, comunidade, sociedade e poder publico tem o dever de assegurar todos os direitos fundamentais para que os menores possam ter um desenvolvimento como pessoa, assim nenhum menor pode ser objeto de negligência, violência, exploração, etc...
Destituição do poder familiar ocorre em problemas mentais dos genitores, sem condições de prestarem ao filho cuidados mínimos de que necessita para crescer de forma saudável e feliz
O Estatuto busca proteger a criança e o adolescente de qualquer forma de abuso, seja cometido pela família, pela sociedade ou indiretamente pelo próprio Estado.
Titulo II: Dos Direitos Fundamentais.
Capitulo I: Direitos à vida e a saúde. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde. É assegurado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o zelo da saúde antes e depois do nascimento da criança, o poder publico tem o dever de propiciar toda a qualidade de vida para a gestante, além disso, tem a obrigação de levar a qualidade de vida para a criança para que se desenvolva perfeitamente, com vacinas e programas referidos a saúde.
A vida constitui fonte primária de todos os outros bens jurídicos. De nada adiantaria assegurar outros direitos fundamentais se a vida humana não fosse o direito primário.
O Estatuto, em diversos dispositivos, declara que a família natural é o ambiente ideal para o desenvolvimento completo da criança e do adolescente.
Capitulo II: Do direito a liberdade, ao respeito e à dignidade. Crianças e adolescentes tem todos os direitos de um adulto, porem merece a liberdade, respeito e dignidade de