ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Código de menores: Só protegia em situações irregulares.
ECA: Proteção passou a ser integral.
Proteção integral: abrange todas as necessidades de um ser humano para o pleno desenvolvimento de sua personalidade.
12 anos incompletos: Criança
12 até 18 incompletos: Adolescente
Dever: Pais, família e Estado.
A criança e o adolescente são sujeitos especiais de direito, todas as decisões devem se direcionar à sua proteção integral. Os direitos dos pais, do tutor e do guardião devem vir em segundo lugar.
A criança que cometer um crime é submetida a medidas protetivas. Será averiguada qual a razão para o ato infracional, se houve negligência dos pais ou culpa do Estado, e então será aplicada a medida protetiva.
ECA - PRINCÍPIOS
a) - Princípio da Dignidade da Pessoa humana (art. 1º, inc III, C.F): A criança e o adolescente são detentores do direito básico ao desenvolvimento humano digno e sadio.
b) - Princípio da Proteção Integral: Decorre do art. 227 da Constituição Federal, reproduzido no E.C.A. Por esse princípio, se constitui como dever da família, sociedade e Estado assegurar a criança e adolescente com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a educação, ao lazer, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Prioridade Absoluta: O art. 4º do E.C.A, afirma que a prioridade compreende:
I. Primazia de receber a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e execução das políticas públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção á infância e juventude.
c) - Princípio da solidariedade: Por este princípio se estabelece a observância da proteção integral pelos pais,