ECA Estatuto da Criança e Adolescentes
O presente trabalho tem como intuito esclarecer alguns artigos apresentados, no Estatuto da criança e adolescente, apresentando os em sala de aula, de forma dinâmica e espontânea, através de um tele jornal, em que foram utilizados varias filmagens realizadas pelos graduandos do curso de psicologia do 7° semestre, com objetivo de além de apresentar as leis, permitir de uma maneira mais pratica e clara o entendimento do Estatuto perante a sala de aula.
A seguir serão apresentadas algumas leis e posições sobre o que ocorre na realidade comparada com as leis do Estatuto.
1. Do Conselho Tutelar.
Composto por cinco membros, o Conselho Tutelar eleito pela comunidade tem a função de acompanhar crianças e os adolescentes e decidirem e juntos decidir sobre qual medida de proteção para cada caso. Seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
A autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. Sobre as decisões, estas sempre devem ser tomadas de forma vigiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. Das questões funcionáis observa-se: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em primeiro o da idoneidade moral e residência no mesmo município,tendo como direito suspender o mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros, de dois a trez dos membros para maior segurança da