ECA - DIREITO
Lei 8069/90
Prof. Alexandre Padilha
Doutrina da proteção integral
O ECA é regido pela doutrina da proteção integral, que consiste em fornecer à criança e ao adolescente, toda assistência ao pleno desenvolvimento de sua personalidade (aspectos físico, emocional, etc.).
Criança – Até 12 anos incompletos
Adolescente – de 12 a 18 anos incompletos
Crianças e adolescentes – sujeitos de direitos (art. 3º)
Interpretação do ECA – pessoas em desenvolvimento visando a proteção integral.
A classificação etária adotada pelo ECA não é meramente doutrinária, tendo implicações práticas. Como exemplo, podemos citar o fato de que o menor de 12 anos que venha a praticar um ato infracional (condutas tipificadas como crime ou contravenção penal) não está sujeito a medidas socioeducativas, mas apenas a medidas de proteção (ex. requisição de tratamento psicológico, internação para aqueles que utilizem entorpecentes, requisição de vagas em estabelecimentos de ensino e etc.). O adolescente, por seu turno, se autor de ato infracional, estará sujeito a medidas socioeducativas.
Os menores são sujeito de direitos (não podem ser tratados como objetos) motivo pelo qual a lei lhes confere uma série de direitos subjetivos; devendo o ECA ser interpretado sempre sob o prisma de que se trata de legislação aplicável a um indivíduo que se encontra em desenvolvimento.
Há exceções em que o ECA pode ser aplicado a indivíduos que contem de 18 a 21 anos de idade, como ocorre nos casos do menor infrator sujeito à medida de internação.
Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são aplicáveis a quaisquer pessoas, mas o ECA os prevê com maior especificidade aos menores.
Direito à vida e a saúde (art. 7º)
Gestante – atendimento pré e perinatal
Presa – tem direito de amamentar
Assistência médica e odontológica
Responsabilidades do hospital (art. 10 a 12)
Como proteção ao direito à vida do menor, é garantido às gestantes o