ECA: Direitos Fundamentais
Crianças e adolescentes nem sempre receberam um tratamento justo e condizente com a sua idade.
Ao olharmos para trás vemos o quanto foi longa a caminhada até o momento atual e quanto foi penoso viver neste país sem uma Lei que garantisse os direitos dos menores.
No passado importamos direto da Idade Média, desenvolvido na Itália, a roda dos expostos que se constituía em um dispositivo onde se colocavam os bebês que se queriam abandonar. Este foi, por muito tempo, o tratamento público dado as crianças que não tinham alguém que as defendessem.
Aos poucos pequenos passos foram dados na direção de melhores dias.Em 1927, surge o Código de Menores com o intuito de lidar com crianças em situação irregular, ou seja, abandonadas, sem documentação e, principalmente deveriam sair das ruas para melhorar as estéticas da cidade. Então a criança passa de objeto de caridade para receber um olhar por parte do Estado com políticas públicas.
Porém, de fato, por muito tempo esses cuidados foram realizados pelo braço da Igreja Católica.
Em 10/10/1979 através da Lei 6697/97 nasce o Novo Código de Menores para substituir o antigo Código, porém sem grandes mudanças. Na verdade ele era repressor, e atuava no sentido de corrigir ou “integrar” os infratores trancando-os em Instituições como Funabem, Febem e Feem.
Mas a situação começa a mudar a partir de 1988 com aprovação da Constituição Federal Brasileira, mas especificamente no Artigo 227 CF/88 Art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, saúde, alimentação, educação e ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade e ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
Neste documento a criança começa a ser tratada como