Estatuto da Criança e do Adolescente
Evolução no tratamento jurídico conferido às crianças e adolescentes:
Artigos da CF relacionados ao ECA
Princípios que regem o ECA:
Definição da criança e adolescente:
Diferença no tratamento conferido às crianças e adolescentes;
Família substituta
Ato infracional
Autorização para viajar
17/02/14
ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Origem dos Direitos Fundamentais - Art. 3º e 5º do ECA: Os Direitos Fundamentais garantidos pela CF/88 a qualquer cidadão, também são garantidos à criança e ao adolescente através do art. 3º do ECA e do art. 5º que garante a efetividade destes Direitos Fundamentais.
Classificação:
Específicos: São os direitos de uma determinada pessoa em relação à criança ou adolescente. Ex. pais em relação aos filhos, os tutores em relação aos tutelados etc.
Genéricos: São aqueles que se referem a qualquer criança ou adolescente de uma forma geral.
Positivos: É o direito de fazer ou não fazer positivado em lei.
Fonte normativa: Pode ser legal ou judicial.
Em razão do seu titular: Pode ser referente ao indivíduo isolado, ou de uma comunidade. Ex. escola, família etc.
Família, Sociedade e Estado: A família, sociedade e Estado formam um tripé que garante a efetividade dos Direitos Fundamentais da criança e do adolescente com igual importância e responsabilidade na garantia desses direitos. De acordo com os art. 227 da CF e art. 4º do ECA, que relacionam-se entre si. A família porque é o núcleo central de crescimento e desenvolvimento humano onde o indivíduo adquire as primeiras noções de ética e moral. A sociedade onde o indivíduo adquire as regras de convivência e respeito ao próximo, e o Estado porque promove políticas públicas para que os Direitos Fundamentais sejam cumpridos.
Eixos do ECA:
O ECA é divido em três eixos fundamentais para a sua efetividade. São eles:
Promoção: Promovem os direitos da criança e do adolescente.
Defesa: Que garantem os direitos da criança e do adolescente, fazendo com que os