Constituição federal da república x estatuto da criança e do adolescente - dos direitos fundamentais
A partir de 1988 crianças e adolescentes são reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto.
No tocante aos princípios incorporados no rol de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, tanto os previstos na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é notório que os direitos fundamentais refletem a proteção integral tendo como finalidade garantir primeiramente uma condição mínima de vida a criança, ate mesmo ainda em sua formação uterina, e posteriormente as garantias do recém nascido para seu efetivo desenvolvimento. Também a sua formação intelectual e lazer estão previsto para que se tenha uma vida saudável, visando à formação do adolescente que poderá garantir seu potencial de mão de obra com os direitos a formação e a proteção ao trabalho, assim, tem seus direitos e garantias desde a sua geração até ingressar ao mercado de trabalho e poder sobreviver do seu próprio trabalho. Porém, o desafio que atinge a todos, sociedade, famílias e Estado, é o de transformar os direitos fundamentais em prática no atual momento histórico da infância e adolescência no Brasil, e não somente representar uma conquista formal.
O Direito da Criança e do Adolescente demarcou um campo especial no ordenamento brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 prevê dentre os Direitos e Garantias Fundamentais o direito a infância, previsto no Capítulo II, do Título II, em seu artigo 6º. Mas o dever proteção cabe não só ao Estado, mas também a família e a sociedade, atribuindo-lhes a obrigação de resguardar o direito à vida, à saúde, alimentação, assim como outros fundamentais à dignidade de qualquer pessoa humana. Exige-se, portanto, a cooperação de todos os setores da sociedade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a normatização aplicável a todos aqueles que têm até 18 anos de idade — e