ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O DIREITO À EDUCAÇÃO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O DIREITO À EDUCAÇÃO
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA Estatuto da criança e do adolescente e o direito à educação: inserção da criança e do adolescente nas escolas públicas de Rio Branco-Acre.
3 JUSTIFICATIVA O presente trabalho tem como objeto apresentar o Estatuto da Criança e do Adolescente como ramo do direito especializado, trazendo suas principais características forma de aplicação, sua abrangência e o procedimento jurisdicional, principalmente no diz respeito à educação. O capítulo IV do estatuto da criança e do adolescente onde trata especificamente do quesito educação, tem como propósito assegurar o desenvolvimento da criança e do adolescente com dignidade, para alcançar direitos tais como: igualdade de condições, acesso e permanência na escola; ter um bom relacionamento com seus professores podendo ate mesmo discordar do modelo pedagógico implantado por seus educadores; o direito de estudar na escola pública sem custo financeiro por parte de sua ou familiar esta é uma garantia assegurada no estatuto da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil. O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.
Portanto, o estatuto da criança e do adolescente estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.
No entanto,