Apresenta O ECA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Equipe:
OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Proteção Integral
Constituição Federal (1988)
Art. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 227.
§ 1º O
Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Criança
Pessoa de até 12 anos incompletos
Adolescente
Pessoa de 12 a 18 anos incompletos
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Direitos Fundamentais:
Direito
à vida e à saúde
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Direito à convivência familiar e comunitária
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
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No
Art. 4º do ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Art. 8º do ECA: É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
Art. 11 do ECA: É assegurado atendimento integral à saúde da