A Educação Básica na Legislação Brasileira
Marta Silva Paulo Quirino
Constituição Federal
O texto analisado trata do direito à educação na legislação brasileira, bem como as transformações ocorridas ao longo da história. A Constituição Federal (CF), O Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estão em consonância no que diz respeito ao direito a educação. Entre outras constituições, a Constituição de 1934, no capítulo dedicado à educação, é especificada a gratuidade e compulsoriedade da escola primária e tendências à gratuidade do ensino educativo subsequente ao primário. Foi a primeira constituição a dedicar um capítulo inteiro à educação, preconizando a educação como um direito de todos. O processo educativo veio então se transformando nos anos seguinte, e houve mudanças, retrocessos e variações nas constituições do Brasil, referentes à educação. A partir de 1988, com a promulgação da nova Constituição Brasileira, chamada de constituição cidadã, explicita-se a declaração dos direitos sociais, surgem então, grandes esperanças para a década seguinte, no âmbito da educação. A educação está inserida como direito social no artigo 6º da CF/88 e no artigo 205, evidencia a educação como meio de promover o desenvolvimento pleno e integral do ser humano. A garantia desse direito não é só de responsabilidade do Estado, mas sim da família e também da sociedade. Ao enfatizar a educação como um direito social, estabilidade, progresso e capacidade de transformação, mostram que a educação é um direito fundamental e um processo de construção do ser humano.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 junho de 1990. Esta Lei tem como principio básico a Doutrina da Proteção Integral, uma Lei universal que garante os direitos de todas as crianças e adolescentes, sem nenhuma discriminação de raça, cor, credo ou condição social, em condição peculiar de