Os efeitos das medidas protetivas aplicadas no ambito do estatuto da criança e do adolescente
Com ordem e tempo se encontra o segredo de fazer tudo, e fazê-lo bem (Pitágoras)
Considerações iniciais
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é a nova normatização jurídica brasileira que substituiu o nosso 2º Código de Menores, Lei Federal nº 6.697, de 12 de outubro de 1979. A alteração do ‘nome’ do corpo de normas - de Código para Estatuto -, o afastamento do uso do termo menor, substituído pelas categorias criança e adolescente, o advento da Doutrina de Proteção Integral, em substituição à Doutrina da Situação Irregular - consagrando a criança e o adolescente como sujeitos de direitos -, e a inauguração de instrumentos de exeqüibilidade dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa e da participação popular, na formulação das políticas e no controle das ações relativas à área de proteção à infância e à adolescência, como ocorreu com a vinda dos Conselhos de Direitos e com o Conselho Tutelar, são alguns dos assuntos que, rapidamente, mas com a devida atenção, vamos tratar neste artigo. O Conselho tutelar no estatuto da criança e do adolescente. Repertório IOB de Jurisprudência. São Paulo: n. 7, Caderno 3, abr. 200 1, p. 140/ 145. Publicação exclusiva.
O Estatuto da Criança e do Adolescente A origem do Estatuto da Criança e do Adolescente é uma história importante de ser conhecida. Por ela, vamos melhor entender uma série de confusões que as pessoas - família, sociedade e Poder Público - têm feito a seu respeito. Não é comum se ouvir: “Que o Estatuto só protege!”?; “Que agora não se pode nem mais ‘bater ’ nos filhos ou prender os ‘menores ’”?; “Que o Estatuto foi feito para o Primeiro Mundo”? O