ECA - DIREITOS DE LIBERDADE
O artigo 15 do ECA vem justamente assegurar o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade das crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer arbitrariedade por parte do Estado, da família ou da sociedade. Garante tais direitos, restringindo o poder destes atores sobre a infância, impedindo-o de possuir caráter discricionário. Vale dizer que apesar destes direitos já estarem garantidos constitucionalmente, o legislador buscou enfatizá-los, dada a sua relevância. Nos artigos subseqüentes, buscou-se expor o que se deve entender por direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Contudo, visto tratar-se de princípios, a exposição realizada em tais artigos não pode ser entendida de forma a esgotar o significado de tais direitos. Em outras palavras, o legislador não buscou restringir ou limitar tais direitos às previsões contidas nos artigos 16, 17 e 18, mas apenas apontar diretrizes ao seu correto entendimento. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; A liberdade de ir e vir dos menores deve ser exercida com a orientação dos pais ou responsável para que este não fique exposto aos perigos de uma locomoção que o leve a caminhos temerários ou até mesmo desastrosos. A restrição da locomoção dos menores está presente nos arts. 83-85 que trata das viagens sem a companhia dos pais ou responsável que deve ser autorizada pelo Juiz da Infância. Os menores de idade também não podem frequentar locais que exigem a maioridade. Nos dias de hoje, com o crescente número de adolescentes envolvidos com o crime, não há como falar sobre o Direito à Liberdade sem mencionar o cerceamento deste com a aplicação de medida socioeducativa de internação. Muitos adolescentes terminam reiteradas vezes em conflito com a lei. Os artigos 120 e 121 do ECA tratam de medidas que restringem a liberdade, porém somente o art 121 sobre a