ECA e o Direito Penal
A primeira previsão normativa a proporcionar uma proteção especial às crianças foi a Convenção de Genebra em 1924. Em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas evocou o “Direito a cuidados e assistências especiais” da população infanto-juvenil, porém somente a partir de 1989, com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças, assinada pelo Brasil em 26/01/1990 e aprovada pelo Decreto Lei nº 28 de 14/09/1990, que deu mais visibilidade às crianças e aos adolescentes. A Lei Federal 8.069/90, denominada de Estatuto da Criança e do Adolescente, substitui o antigo Código de Menores (Lei nº 6.697/79), com o intuito de regulamentar e garantir a imposição à família, à sociedade e ao Estado para assegurarem os direitos da criança e do adolescente, bem como disciplinar os mecanismos para efetivação e garantia desses interesses inerentes ao menor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, prevista nas Convenções Internacionais, amparado em dados biológicos, psicológicos e sociais, a infância como uma fase específica da vida humana e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, ainda não apta a se auto determinar e manter, sustentando de forma imprescindível assegurar a essa população cuidados e proteções especiais, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição, conforme o Artigo 227. A Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010, introduziu no art. 227 do texto constitucional a expressão jovem, junto com as expressões criança e adolescente. Previu, além disso, a criação de um estatuto do jovem, ratificando a tendência jurídica de se criarem microssistemas a amparar as chamadas faixas etárias vulneráveis, merecedoras de uma tutela maior da sociedade e do próprio Estado.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes;