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ADOLESCENTE
Aula 09 – O ato Infracional e a sua apuração
DIREITO DA CRIANÇA E DO
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Conteúdo Programático desta aula • Ato infracional, entendendo quem o pratica;
•
Ato infracional com o conceito de crime, identificando suas consequências; •
Procedimento da apuração do ato infracional e as etapas que o constituem.
Aula 09 – O ato Infracional e a sua
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Ao praticar um ato infracional, o adolescente está sujeito à aplicação de uma medida socioeducativa. Já a criança que pratica um ato infracional, está sujeita apenas à aplicação das medidas de proteção (art. 105,
ECA).
O conceito de ato infracional encontra-se previsto no art. 103 do ECA.
Os menores de 18 anos de idade são inimputáveis, não há culpabilidade, segundo a CRFB, o Código Penal e o próprio ECA, que neste caso é a legislação especial que prevê medidas aplicáveis aos autores atos. e a sua
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– O ato Infracional
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Consoante o artigo 27 do Código Penal, artigo 228 da
Constituição Federal e artigo 104 do ECA:
“os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
As normas relativas à prática do ato infracional previstas no Estatuto dividem-se em normas de Direito Material e normas de Direito Processual.
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– Teoria da atividade
Dispõe o artigo 104, parágrafo único, do ECA que:
“Para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.”
Não importa que o ato infracional seja descoberto quando o agente já conte com a maioridade, pois o que importa é a idade do adolescente à data do fato. Tanto quanto o Código Penal, o ECA também adotou para o momento do ato infracional a teoria da atividade.
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- Crime permanente: a conduta se protrai no tempo.
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