Débito ou crédito conjugal
Débito ou crédito conjugal?
O fato é que o casamento sempre foi identificado com o exercício da sexualidade “direito sobre o corpo” pois servia para legalizar a relação, ate hoje afirma que temos esse direito do corpo na noite de núpcias,antigamente era o desvirginamento da mulher que era algo publico marcado pelo sangue do rompimento na falta da prova poderia pedido o anulação do casamento. Desculpas como dor de cabeça e outras enfermidades inventando e descumprido a obrigação e da parte do masculino ejaculação precoce e impotência seria inadimplência ou mau cumprimento e daria o direito de ter participação de um terceira pessoas no relacionamento.A lei não impõe como o delito conjugal, o casamento estabelece comunhão plena de vida deveres de fidelidades assistência mutua e respeito. Havendo a ausência de vida sexual autorizada ao pedido de separação q foi abolida não se anula nem por vicio sexual ou respeito, honra boa fama e defeito físico. Sem referir à prática sexual, mas com a vida em comum sob o mesmo teto, apesar de anular o casamento dispor de efeitos retroativos pendurou gera inúmeros reflexos, inclusivo a ordem do patrimônio. Para a anulação do casamento apagado tudo se for durante três anos é o prazo prescricional.O casamento traz expectativa sexual, em fase da imposição social e cultural e da procriação e é bom lembrar que , por muito tempo prevaleceu a tendência de desqualificar o estupro conjugal Mas é a afetividade é o amor q levam as pessoas casarem, estes são os mais significativos ingredientes presentes nos vínculos familiares da