Débito ou crédito conjugal
Até os dias de hoje muitos acreditam que existem as obrigações carnais entre casais, para se por em prática o “crescei e multiplicai-vos”. Está certo afirmar que o casamento é apenas a forma de legalizar, que o sexo tomado seja legal ? Mesmo no século XXI existiam pessoas que acreditavam que o casamento era baseado em uma virgindade, caso a noiva tivesse o hímen rompido, não era uma boa esposa, tendo a décadas atrás o risco de ter o casamento anulado. Ainda que exista a obrigação dos conjugues de manter relações sexuais, não existe algo que imponha isto ou de onde vem este dever ? Será que esta obrigação produz sexualidade para ambos ? Será que quando uma mulher encontra-se indisposta é uma falta de compromisso para com o seu parceiro ? ou até mesmo uma impotência sexual ou ejaculação precoce, é um mal cumprimento do dever de homem ? Bom é que a lei não impõe o débito conjugal. O casamento são deveres de ambos os conjugues. Art.1566 I II III IV V fidelidade recíproca vida em comum, no domicílio conjugal mútua assistência sustento, guarda e educação dos filhos respeito e consideração mútuos
Então mesmo com a ausência de sexo não leva o casamento a anulação. Caso haja um erro numa coabitação pode haver anulação retroativa do casamento, incluindo os bens adquiridos, e os conjugues voltam a serem solteiros, desde que não se prescreva o prazo de 3 anos. É claro que o casamento traz a expectativa de relação sexual, ainda mais para a finalidade procriativa.
De modo que a ausência de obrigação sexual para ambos seja uma falta de complemento conjugal. Usar da força para o contato sexual é julgado com violência doméstica, e mais, é muito importante citar que durante muito tempo prevaleceu a desqualificação de estupro conjugal. Mesmo diante de tantos pontos duvidosos, é com clareza afirmar que, é o amor que nos leva ao casamento e que ainda na maioria dos casais de comum acordo decidem coabitar.