Credito ou debito conjugal
Ainda que persista a crença que o débito conjugal existe, ninguém consegue definir do que se trata. Será a obrigação do exercício da sexualidade
Segundo a autora Maria Berenice Dias, todo mundo acredita que existe o chamado “Debito conjugal”. Trata se de uma crença antiga “direito e dever”. Direito sobre o corpo um do outro.
O casamento sempre fora identificado como exercício de sexualidade. Assim servindo para “legalizar” as relações sexuais.
Ainda há quem afirme que o casamento se consuma na noite de núpcias. Antigamente era exposto o lençol aonde comprovava a virgindade da mulher, o mesmo já serviu de causa para pedido de anulação de casamento.
Ninguém consegue definir realmente do que se trata o debito conjugal. Sera de obrigação sexual?
O que seria descumprir se da sua obrigação? Tal como a mulher alegar dor de cabeça, o homem com ejaculação precoce ou impotência e não cumprir com suas obrigações conjugais. Será obrigação sexual?
A lei não impõe o debito conjugal. O casamento é feito de amor, união, fidelidade e respeito. Não trata se de impor a pratica sexual.
Não é aceito um pedido de separação por ausência de vida sexual. Mas sim por impossibilidade de vida em comum, tal como adultério, injuria grave, conduta desonrosa. Na verdade não pode se afirmar que a ausência de sexo torna o casamento anulável.
A lei afirma que a anulação de um casamento apaga tudo. Os casados voltam ao seu estado de solteiros e não persiste nenhuma sequela. Mas sabemos que gera inúmeros reflexos que não podem desaparecer.
Pode se dizer que o casamento traz sim a expectativa da prática sexual. Mas a abstinência de um dos conjugues não gera o direito a anulação do casamento.
Forçar o contato sexual pode, perigosamente, dar azo à insinuação de violência doméstica. Lembrando que por muito tempo, prevaleceu a tendência de desqualificar o estupro conjugal.
Reitero que os julgados anulam seus