Dto de Família
01. O QUE É ADOÇÃO?
Adotar é muito mais do que criar e educar uma criança que não possui o mesmo sangue, ou a mesma carga genética, é antes de tudo uma questão de valores, uma filosofia de vida. A adoção é uma questão de consciência, responsabilidade e comprometimento com o próximo. É o ato legal e definitivo de tornar filho, alguém que foi concebido por outras pessoas. É o ato jurídico, que tem por finalidade criar entre duas pessoas relações jurídicas idênticas às que resultam de uma filiação de sangue.
02. EM PROCESSO DE ADOÇÃO É OBRIGATÓRIO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (PERDA)?
Para que seja viabilizada a adoção, é indispensável o consentimento dos pais ou a prévia destituição do poder familiar, conforme prevê o art. 45 do ECA: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
03. O QUE É ADOÇÃO INTERNACIONAL?
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece com rigor os processos de adoção internacional, condicionando-os a processo prévio de habilitação dos adotantes perante o governo de seu país, chancela desse processo no consulado brasileiro local e saída da criança somente depois de concluída a adoção definitiva, eliminando-se, assim, a figura da adoção simples e do termo de guarda. Sendo assim, as entidades que desejarem atuar no ramo de adoção internacional precisam se cadastrar perante a Polícia Federal. O cadastro é pré-requisito para o credenciamento perante a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF.
04. O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?Nos termos do artigo 46 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a adoção deverá ser precedida de estágio de convivência, ou seja, o juiz deverá fixar um prazo a fim da adaptação do adotando com sua nova família, bem como para que se consolide as vontades do adotante e adotado.O juiz poderá dispensar o estágio, conforme dispõe o artigo 46, parágrafo 1 º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando o adotando tiver idade inferior a