Casos práticos resolvidos de direito da família
I ‐ INTRODUÇÃO AO DIREITO DA FAMÍLIA 1. Pedro casou com Inês (1), viúva do seu irmão consanguíneo (2), Dinis (3). Dez anos depois, Inês faleceu e Pedro pretende celebrar novo casamento com Catarina (4), filha do anterior casamento de Inês com Dinis, com quem já vivia há 3 anos. Catarina pretende adoptar Beatriz (6), filha de Pedro e Inês. Objectivos: Qualificar as diversas relações jurídico‐familiares em presença; evidenciar a relevância da qualificação para efeitos da constituição de outras relações jurídicas familiares (capacidade matrimonial, relação de adopção).
Resposta: 1 - Pedro e Inês (casamento – Noção – art.º 1577); 2 – Tipo de relação familiar – afins (art.º 1584 e 1585) de 2.º grau (art.º 1581/2); na linha colateral (art.º 1580/1); Provinham de progenitor comum (art.º 1580/1). 3 - Relação entre Pedro e Dinis – Irmãos consanguíneos (art.º 1578) Consanguíneos (mesmo pai) Irmãos Uterinos (mesma mãe) Germanos (mesmo pai e mesma mãe) 4 - Pedro e Catarina – Tio e sobrinha (parentes - art.º 1578, na linha colateral – art.º 1580/1), em 3.º grau (art.º 1581/2), conforme art.º 1604, al. c), impedimento impediente, mas podendo ser dispensado por força do art.º 1609, al. a). Mas Pedro é padrasto de Catarina (afins em linha recta de 1.º grau – art.º 1581/1 que advém do art.º 1585. Temos então impedimento dirimente ao abrigo do art.º 1602, al. c), anulável nos termos do art.º 1631. 5 – Relação entre Catarina e Inês ou entre Catarina e Dinis – Parentes em linha recta (art.º 1578 filha e mãe – (art.º 1580/1) – relação de filiação (poder paternal). 6 – Relação entre Catarina e Beatriz – Irmãs uterinas (1578) em linha colateral (1580/1) no 2º grau (1581/2). Adopção (art.º 1586) – semelhante à filiação natural mas independente dos laços de sangue que se estabelece entre adoptante e adoptado ou entre um deles e os parentes do outro. a) Adopção plena (art.º