A Pr Tica Da Media O Familiar
INTRODUÇÃO
A família, como instituição considerada base da sociedade, é carecedora de uma especial atenção, e essa necessidade cresce a cada dia, se levarmos em consideração o fenômeno da dissociação familiar, que é notado pelo aumento das ações de divórcio e também das ações de regulação do poder paternal[2].
Tendo em vista esse grande número de conflitos familiares, imprescindível se faz o estudo de formas alternativas e complementares de resolução dos mesmos, uma vez que a justiça se mostra ineficiente em muitos casos. Essa ineficiência se explica pelo despreparo do sistema judiciário para lidar com questões intrínsecas a um conflito familiar, como a esfera psicossocial dos vínculos desfeitos[3].
Dessa forma, levando-se em conta as características peculiares de um conflito familiar, notadamente a continuidade das relações entre aqueles que formam uma família[4], justifica-se a necessidade de uma atenção especial ao mesmo. E essa atenção especial ao conflito familiar poderá ser conseguida mediante a utilização da mediação, que como forma alternativa de resolução de conflitos se adequa aos conflitos de natureza familiar, podendo ser útil para uma resolução satisfatória.
O presente estudo, no entanto, vai se ater a discorrer sobre a prática da mediação familiar em Portugal, e em alguns outros países europeus que já possuem legislação específica que regulamenta a prática dessa forma alternativa de resolução de controvérsias.
A intervenção judicial na família
Os dados relativos ao movimento crescente das demandas processuais envolvendo conflitos familiares revelam que cada vez mais o Poder Judiciário se encontra congestionado com as mesmas[5].
Devemos ainda levar em consideração dados que revelam que cresce o número de separações consensuais, mas acertadamente a doutrina discute se esses dados correspondem obrigatoriamente a uma situação de paz no âmbito das famílias. Com isso deseja-se