Pr Tica V Semana 09
PESSOA IDOSA - PRIORIDADE
MARLENE GARCIA, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n°..., CPF:..., residente na Rua..., Cidade Y, representada por MARIA JOSE, nacionalidade, estado civil, identidade n°..., CPF:..., por sua procuradora signatária, conforme os termos do instrumento procuratório em anexo, com endereço à Rua ..., sala nº ..., CEP: ..., endereço ao qual deverão ser remetidas todas as intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente ação de
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA
em face do Y, Pessoa Jurídica de Direito público interno, representado na lide pelo Procurador-Geral do Estado, cujo endereço para cumprimento dos atos processuais é a sede da Procuradoria-Geral do Estado e, em face do Y, por meio do seu Procurador-Geral a ser localizado no endereço... e, em face do HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, por meio do seu Diretor Presidente, a ser localizado, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Observa-se a legislação vigente, Lei nº 1.060/50, a qual é bastante clara ao afirmar em sua norma contida no artigo 4º, onde expressamente dispõe que:
"Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." Em observância ao dispositivo legal, se conclui que de fato, não importa se o Requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está em absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita. No entanto, torna-se importante ressaltar que no momento, não possui condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família, como se