Direito

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Apontamentos - DIREITOS REAIS

A constituição da servidão por, destinação do pai de família, é aquelaque se nos oferece, com mais singularidade, em relação aos modos deconstituição de, outros direitos reais de gozo. Trata-se de dois prédiosou de duas fracções do mesmo prédio, em que um dos prédios dápassagem ao outro, com a particularidade de o prédio ser do mesmodono. O que temos aqui é uma situação de serventia, que se tornaservidão, quando os dois prédios deixarem de pertencer ao mesmodono. O documento (p. ex. o contrato de compra e venda de um dosprédios) que vai separar o domínio comum dos prédios, vai ser tambémo titulo constitutivo da servidão, onde o «pai de família» destina aafectação da serventia que se vai tornar servidão. 6. 4. Classificação das servidões As servidões podem ser:  legais ou voluntárias. A servidão legal é aquela que é susceptível de ser impostacoercivamente e, indicadas no Código Civil, como sendo as servidões depassagem e de águas (cfr. aa. 1550.º, 1556.º e 1557.º e ss). Isto nãoquer dizer que, todas as servidões de passagem ou de águas sejamlegais, por exemplo, a servidão de passagem só é legal, quando beneficieum prédio encravado (a. 1550.º, com a excepção do disposto no a.1556.º); o mesmo a dizer para a servidão das águas, cfr. a. 1560.º As servidões voluntárias são aquelas que são constituídas por negócio jurídico ou acto voluntário. Esta desta distinção, tem consequênciasimportantes, no que diz respeito, à extinção das servidões. A servidãolegal extingue-se por todos os modos de extinção da servidão voluntária(a. 1569.º) e, para além destes, extingue-se pela desnecessidade.  positivas ou negativas. A servidão positiva constitui um pati (uma tolerância) para o dono doprédio serviente; enquanto que, a servidão negativa constitui um nonfacere, uma abstenção do poder de actuação, por parte do dono doprédio serviente. Pode-se também, considerar positivas, as servidões, cujo conteúdoimplique a

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