fontes direito internacional privado
Regras de conexão:
TIPOS/REGRAS OBJETO LEI APLICÁVEL RAZÃO
NECESSÁRIAS Estado, capacidade Dto nacional Personal. do dto
IMPERATIVAS Família, sucessões Dto nacional Personal. do dto
VOLUNTÁRIAS Negócios Dto escolhido Liberdade
ORDEM PÚBLICA Dto público Dto territorial Soberania
O Brasil não examina o mérito, apenas sua legalidade nos termos do art. 17 O juiz quando for aplicar as normas estrangeiras deverá sempre ver a interpretação e constitucionalidade. Poderá haver conflito entre tratado e Constituição. Principio da efetividade: só deve haver jurisdição até o Estado consiga executar soberanamente suas sentenças. O juiz tem que verificar a norma alienígena e sua jurisdição. Art. 89 CPC Imóveis situados no Brasil, inventário e partilha. Competência exclusiva: 1 - a ação relativa a imóveis no Brasil; 2 - Inventário e partilha de bens (móveis e imóveis) situados no Brasil, mesmo se a pessoa residir no estrangeiro, se o imóvel esta situado no Brasil, regra geral art. 12. Determinou o fórum, ele é perpétuo. 3 – Bens em vários países (universalidade, se o inventário for aberto no Brasil, as sentenças dos outros países serão encaminhadas para uma única sentença do Brasil. Art. 90 CPC Ação perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a atuação da autoridade estrangeira. Art. 3 CC e art. 5 CF,