Direito Inter Privado 2015
Capitulo I. Introdução
1. Conceito de Direito Internacional Privado
- Denominamos direito internacional privado o conjunto de princípios que determinam a lei aplicável às relações jurídicas entre pessoas pertencentes a Estados ou Territórios diferentes, aos actos praticados em países estrangeiros e, em suma, a todos os casos em que devemos aplicar a lei de um Estado no território de outro. (O Prof. Mestre Ideli Raimundo Ditizio)
É o sector em que se encontram as normas do Direito Interno de cada país, que autorizam o juiz nacional a aplicar ao fato interjurisdicional o direito a ele adequado, mesmo que seja estranho ou estrangeiro.
- É o ramo do direito que tem por finalidade estudar as mais diversas e variadas relações jurídicas que envolvem dois ou mais sistemas jurídicos e directamente solucionar os conflitos de leis existentes entre ordenamentos jurídicos distintos.
- É um ramo do direito que tem por finalidade resolver os conflitos de leis no espaço, bem como, as questões decorrentes de conflitos de jurisdições, nacionalidade e condição jurídica o estrangeiro. (Escola Francesa)
- E o ramo do direito que tem por finalidade estudar as mais diversas e variadas relações jurídicas que envolvem dois ou mais sistemas jurídicos e directamente solucionar os conflitos de leis existentes entre ordenamentos jurídicos distintos.
- bem como, as questões decorrentes de conflitos de jurisdições, nacionalidade e condição jurídica dos estrangeiro. E o conjunto de comandos jurídicos que são utilizados para resolver conflitos de leis no espaço quando uma determinada relação jurídica, de natureza privada, mantém contacto com mais de uma ordem jurídica no mesmo tempo (factos mistos ou multinacionais) (Escola Portuguesa e Brasileira)
Exemplo:
O fato de ser celebrado, no Brasil, um casamento entre Americanos (Elemento de conexão = Nacionalidade dos contraentes) no caso concreto, seja aplicável a lei Americana ou a Brasileira?
Em outras palavras,