Resumo direito civil parte geral
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Representação São absolutamente incapazes os: menores de 16 (representados, tutela), que por enfermidade mental não tiverem completo discernimento (curatela), que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade (curatela). São relativamente incapazes os: 16-18 anos; ébrios habituais, viciados em tóxicos e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido; excepcionais e pródigos. Se o absolutamente incapaz praticar o ato sozinho, nulidade. Ato no interesse do incapaz. Espécies: legal (por lei, caráter personalíssimo, indelegável; pais, tutores, curadores, síndicos, administradores) ou convencional/voluntário (por acordo de vontades, pode ser revogada; contrato de mandato). Qualidade do representante: todos são capazes de dar procuração, por instrumento público ou particular. Entre 16-18 anos pode ser mandatário, mas n tem ação contra ele como adulto. Espécies de representantes: legal (pais em relação aos filhos), judicial (nomeado pelo juiz; síndico de massa falida) ou convencional (mandato outorgado pelo representado; procuração) Regras: manifestação do representante vincula o representado; vedada a celebração de contrato consigo mesmo; 3ºs devem saber da representação, sob pena de inviabilização. Qualidade do objeto: lícito, possível (física e juridicamente), determinado/determinável (elementos de individualização). Apenas a impossibilidade absoluta invalida o negócio jurídico,a relativa permite por 3ºs. Formas: não depende de forma especial, exceto quando a lei exige. Teoria da Aparência: facilitação dos interesses daquela pessoa que necessita adotar medidas em face de uma entidade, valendo-se da visível representação (que não existe). Ex.: “funcionário” da Saraiva, ceguinho, adv e cliente lado a lado na audiência
Fatos Jurídicos Todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classificação:- fato natural: eventos independentes