Dos legados - Civil
DOS LEGADOS
(Arts. 1.912 a 1.940/CC)
PALMAS
MAIO/2014
FERNANDA BASTOS BISPO SALIM
DOS LEGADOS
(Arts. 1.912 a 1.940/CC)
Trabalho apresentado, como complemento de nota, à Disciplina de Direito Civil VI, ministrada pelo Professor Airton Schultz, no curso de Direito.
PALMAS
MAIO/2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................4
2. DESENVOLVIMENTO....................................................................5
2.1 Dos efeitos do legado e do seu pagamento ...........................11
2.1 Dos efeitos quanto as suas modalidades................................13
2.2 Da responsabilidade pelo pagamento do legado....................14
2.3 Da caducidade dos legados.......................................................15
3. CONCLUSÃO................................................................................17
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................18
1.
1. INTRODUÇÃO
“Legado é coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário, em testamento ou codicilo. Difere da herança, que é a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus. Herdeiro nomeado não se confunde, pois, com legatário. Constitui liberalidade mortis causa a título singular. No direito pátrio todo legado constitui liberdade mortis causa a titulo singular. Pode haver, portanto, como sujeito, além do testador e do legatário, a figura do prelegatário ou legatário precípuo, que recebe o legado e também os bens que integram o seu quinhão na herança. O herdeiro encarregado de cumpri-lo é chamado de onerado.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopse de Direito das Sucessões, São Paulo, 2011. PP. 105 e