Direito civil sucessões - direito de acrescer e especies de legados
DIREITO CIVIL VII – DIREITO DAS SUCESSÕES
DIREITO DE ACRESCER E ESPÉCIES DE LEGADOS
Goiânia
2011
DIREITO DE ACRESCER
O direito de acrescer acontece quando, sendo vários os herdeiros ou legatários nomeados pelo testador, ocorre a falta de um deles por morte, renúncia ou incapacidade, fazendo com que seu quinhão acresça aos demais.
Direito de acrescer significa acrescentar, adicionar, incorporar, instituindo a solidariedade entre os herdeiros. Desta forma, ao ocorrer o afastamento de um herdeiro da sucessão, o seu quinhão não pode ficar sem titular, precisando ser transferido a alguém. Assim, sua quota acresce à herança dos demais.
Importante salientar, que embora a lei tenha alocado o instituto no direito testamentário (CC 1.941 a 1.946), é fenômeno que ocorre também na sucessão legítima (CC 1.810 e 1.811).
Na sucessão legítima as regras do direito de acrescer são cogentes, ou seja, incidem independentemente da vontade do autor da herança, exatamente ao contrário do que acontece na sucessão testamentária, onde o que prevalece é a vontade do testador.
Na sucessão testamentária, quando se nomeia mais de um herdeiro ou legatário, a lei se restringe a suprir eventuais omissões ou obscuridades existentes no testamento. Como visa assegurar ao máximo a vontade do testador, sua intenção é somar os quinhões a favor dos herdeiros instituídos por testamento. Porém , caso não seja possível adicionar o quinhão aos herdeiros testamentários, promove-se a incorporação deste ao acervo que integra a vocação hereditária. Logo, sempre que não existir ou falhar a sucessão testamentária, prevalecerá a vocação hereditária legal, devolvendo-se a herança ao herdeiro legítimo.
Na sucessão legítima dependendo do motivo de afastamento do herdeiro, pode ocorrer ou o direito de acrescer ou o direito de representação. Desta forma, nas hipóteses do herdeiro morrer antes da sucessão, ser deserdado