Direito de Sucessões
Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários
Das Substituições
Da Deserdação
Resumo: O presente trabalho busca informar acerca de determinados Capítulos do Código Civil de 2002 referentes ao direito de sucessão testamentária. Os Capítulos são o VIII, IX e X do Título III. O Capitulo VIII versa sobre o direito de acrescer dos herdeiros e legatários, refere-se à disposição testamentária que beneficia herdeiros ou legatários conjuntamente chamados para herdar a herança, que caso qualquer deles não possa ou não queira receber a herança, o seu quinhão irá acrescer ao dos outros co-herdeiros ou co-legatários. O Capítulo IX diz respeito as Substituições, é o caso em que o testador nomeia um substituto para os herdeiros ou legatários que não queiram ou não possam receber a herança. Existem várias espécies de Substituição, temos a vulgar, a reciproca, a fideicomissária e a compendiosa, esta última é um misto da vulgar com a fideicomissária. O Capítulo X versa sobre a deserdação, esta é uma cláusula testamentária que dá ao testador o direito de poder deserdar um de seus herdeiros necessários, semelhante a exclusão por indignidade, uma diferença entre elas é que a deserdação diz respeito apenas aos herdeiros necessários, já a indignação pode ocorrer em relação a qualquer sucessor, seja herdeiro legitimo, herdeiro testamentário ou legatário.
Palavras-Chave: Legatários, Herdeiros, Substituição, Deserdação.
1. INTRODUÇÃO
O testamento é a manifestação de última vontade de um indivíduo, pelo qual dispõe no todo ou em parte de seus bens. A sucessão testamentária está elencada no Código Civil de 2002, no seu Título III, indo dos artigos 1.857 até o 1.990.
A finalidade do testamento é a de assegurar o cumprimento do último desejo do testador acerca do destino de seus bens, após a sua morte.
Sendo o testamento um ato solene e revogável, ou seja, para que o ato não seja tomado como nulo é necessário que o testador obedeça várias formalidades legais,