DOS LEGADOS
O objetivo deste trabalho de pesquisa é discorrer acerca sobre esta disposição testamentária a título singular que é o Legado.
O tema será desenvolvido sob a forma de conceitos e expressões que expliquem de forma facilitadora o que o Diploma Civil dispõe em suas seções específicas sobre “os legados”.
No dizer de boa parte dos civilistas, ocorre o Legado quando o testador deixa algum bem ou bens específicos para pessoa determinada, denominada de legatário, em testamento ou codicilo. Tal beneficiado pode inclusive ser um herdeiro legítimo do de cujus, que passa a receber a título universal e a título singular, situação esta denominada prelegado ou legado precípuo. Nem sempre o legado é um bem existente no patrimônio do testador, podendo este determinar que os herdeiros universais adquiram determinado bem para entregá-lo ao legatário, caso em que esse legado é entendido como se fosse uma dívida da herança. Pode também o testador determinar que o herdeiro universal entregue bem de sua propriedade ao legatário, e, em caso de recusa, presume-se que renunciou à sua parte na herança.
Estes e outros conceitos serão esclarecidos nesta pesquisa a fim de facilitar a compreensão deste instituto tão importante dentro do direito sucessório.
1.0 CONCEITO E PECULIARIDADES
A sucessão pode ser feita de forma legítima ou por meio de testamento, esta última chamada de sucessão testamentária decorre da última vontade do de cujus. Assim, preceitua o art. 1.857 do Código Civil: "toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”.
Diferentemente da herança que compreende a sucessão legal ou testamentária na totalidade dos bens ou uma quota deles, o legado, que também ocorre por meio da sucessão testamentária, é característico, pois apenas incide sobre uma coisa certa e determinada, o que o classifica como sucessão a título singular.
De forma de fácil entendimento, pode-se