DOS DELITOS E DAS PENAS
Trabalho realizado e apresentado à disciplina de Criminologia, do Curso de Direito – 2º. Período, da
Faculdade de Telêmaco Borba, como requisito parcial para aprovação desta disciplina.
Professora: Mayara Moura
Telêmaco Borba
2011
ACADÊMICO:
WILSON YOSHIRO OYAMADA
Criminologia
Telêmaco Borba
2011
INTRODUÇÃO
Segundo Cesare Beccaria todos deveriam usufruir dos privilégios existentes na sociedade, infelizmente apenas algumas pessoas tem acesso, e a grande maioria da população está vivendo na miséria e fraqueza.
As leis tem o poder de diminuir esse males e abusos, mas os homens não obedecem as leis mesmo elas sendo sábias.
A História nos mostra que as leis não foram desenvolvidas pelos homens livres ou seja a maioria, elas foram criadas por uma parcela mínima da sociedade que nunca conseguiram promover o bem estar social para toda a sociedade.
São sábias e felizes as nações que mediante aplicações de leis justas conseguiram apaziguar o mal e assim poder promover o bem, não esperando revoluções lentas e incertas. A evolução e o melhoramento são claros, porém é evidente que a barbárie das penas a irregularidade dos processos criminais e as atrocidades cometidas pelos homens que detém o poder ainda persistem.
É necessário pesquisar e diferenciar as diversas espécies de delitos e a maneira de punilos, entretanto o número e as diversidades de crimes, conforme os diferentes aspectos de tempo e lugar torna-se imenso e cansativo. Beccaria se contentou em indicar os princípios mais gerais, as faltas mais comuns e os erros mais funestos, dessa forma é possível evitar de ser entendido como propulsor da desordem.
Beccaria levantou algumas questões por exemplo: qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais métodos e punições poderiam ser aplicados aos diferentes crimes? Quais seriam os melhores mecanismos de se evitar os delitos? Essas são algumas perguntas que ele desenvolveu.
Esses