Dos delitos e das penas
BECCARIA, Cessare. Dos Delitos e das Penas – 2º edição, CL EDIJUR – Leme/SP – Edição 2010. 128 P.
O autor tenta passar o envolvimento filosófico da época, no qual eles acreditavam que as penas seria uma espécie de vingança múltipla. Beccaria queria mostrar a igualdade da humanidade e a justiça.
Biografia do Autor
Cesare Bonesana, marquês de Beccaria
(Jurista e economista italiano )
1738 – 1794
Jurista e economista italiano nascido em Milão, cujas idéias influenciaram o direito penal moderno.
INTRODUÇAO
Beccaria no início de sua obra mostra o seu interesse entre a igualdade dos homens. Retrata sobre o abuso de autoridade e leis, e alega que só com boas leis podem impedir os abusos.
Beccaria denuncia todos os abusos cometidos, e defende seu pensamento, que os criminosos não devem ser tratados com crueldade e desigualdade pela sociedade. Ele quer saber se todas as penas que são movidas a torturas, penas de morte entre outras é necessário para a segurança da sociedade.
ORIGEM DAS PENAS E O DIREITO DE PUNIR
A sociedade abriu mão de uma parte de sua liberdade para poder gozar do resto, com uma suposta segurança.
A soma de todas essas porções de liberdade sacrificadas formou a soberania da nação. Foi pensando no crime de cada partícula, que o estado criou as penas para que desobedecessem as leis.
Ao conjunto dessas normas de liberdade é o fundamento do direito de punir. Todos aqueles que exercem o poder e não agem desta forma esta usufruindo o direito e não justiça.
CONSEQUÊNCIA DESSES PRINCÍPIOS
A consequência maior desta liberdade de princípios e que só as leis podem atuar com as penas de cada delito cometido e que só tem o poder cedido (legislador) que pode criar as leis penais. Que representa a saciedade e as escolhas dos mesmos. Firmando no princípio da legalidade e separação dos poderes.
DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
Somente poder legislativo é o responsável a interpreta as leis. Ao juiz cabe