Dos Delitos e Das Penas
As terminologias delito e pena rondam o cotidiano de cada um. Mas poucos sabem o que realmente significam esses vocábulos. Por isto, a importância de defini-los, como será realizado nas próximas páginas, para melhor compreensão de tudo o que será abordado neste presente estudo.
Após a explanação de verbetes respeitáveis, procurou-se comentar a origem, o desenvolvimento, a aplicação e a finalidade dos mesmos. As raízes dos delitos e das penas podem se encontrar nos primórdios, bem como na vontade humana mesmo sendo, esta, primitiva. Há uma tendência natural no homem em agir de acordo com a própria vontade, tentando conseguir o máximo de privilégios possíveis para si mesmo. Nos primórdios as dificuldades em abandonar os próprios desejos, colocaram os homens em situações adversas, perigosas, cometendo erros tolos, deixando-os vulneráveis por vezes. A incontrolável sede de vingança, ainda fomentada por instintos selvagens, é à base das punições que hoje se tem conhecimento. Mas, este vívido conflito não foi cessado com atitudes coercitivas.
Então os homens perceberam que tal situação poderia ser alterada desde que fossem estabelecidas regras que auxiliassem na redução da periculosidade vivida. Surgem as leis, inicialmente regulamentadoras de comportamento, capazes de impedir abusos e problemas de convivência. O desenvolvimento do homem com relação ao seu relacionamento interpessoal obrigou um progresso ao que se tratava como infrações e como seriam punidos aqueles que violavam as leis por eles estabelecidas. As sociedades se complexavam e os delitos e as penas também se modificavam. Perceba que o Direito Penal está intimamente ligado com os anseios da sociedade. Ele nasce e se aperfeiçoa ao passo da evolução social, carregando traços de todas as épocas pelas quais percorreu. Como é o caso da grande influência sofrida pelo Direito Canônico, que refez a finalidade e a aplicação das penas, criando novos tipos de ilícitos penais onde muitos ainda