Dos Delitos e das PEnas
I – INTRODUÇÃO
Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, nasceu em Milão (1738), educado em Paris pelos jesuítas. Todas as suas preocupações se voltaram para o estudo da Filosofia. Insurgindo-se contra as injustiças dos processos criminais em voga, principiou a agitar com seus amigos os complexos problemas relacionados com a matéria. Assim teve origem seu livro: Dei Delitti e delle Pene. Dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada à legislação Penal: contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento; faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, o confisco, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios. Estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social. Declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas e dos delitos, assim como a separação do poder judiciário do poder legislativo. Em seu livro indaga que entre os homens reunidos, nota-se a tendência contínua de acumular no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, para só deixar à maioria miséria e fraqueza, deixando claro que somente com boas leis se podem impedir tais abusos, sendo de tal fim único: todo o bem-estar possível para a maioria, defensores da humanidade.
II - ORIGEM DAS PENAS E O DIREITO DE PUNIR Cansados de viver em contínua guerra entre si, homens se viram forçados a se reunir, criando penas sancionadoras. Fazia-se isso para impedir o espírito tirânico de cada homem de mergulhar as leis da sociedade no antigo caos. Os transgressores eram punidos com as penas. Somente a necessidade obriga o