Dos delitos e das penas (cesare beccaria)
Beccaria inicia seu texto definindo a tendência da sociedade em concentrar nas mãos de poucos o poder e a felicidade e deixar aos demais a miséria e debilidade. Nessa perspectiva, o mesmo se propõe a indicar os princípios mais gerais, as faltas mais comuns e os erros mais funestos que ocorriam durante o momento de examinar e diferençar as diversas espécies de delitos e a maneira de os punir.
O trabalho de Baccaria realizou a importante contribuição de questionar a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo, além disso, foi o precursor em valorizar a razão e a humanidade nos processos de condenação e aplicação de penas.
Nesse sentido, ao longo dos capítulos de seu livro o autor debate temas essenciais ao direito penal, como a origem das penas e o direito de punir. Neste, o mesmo relata que a necessidade obrigou os homens a ceder uma parcela da sua liberdade para usufruírem do restante com mais segurança. A soma dessas partes de liberdade, assim sacrificadas ao bem geral, é que constituem a soberania da nação; e aquele que foi encarregado pelas leis como depositário dessas liberdades e dos trabalhos da administração é que eram proclamados os soberanos do povo. A reunião de todas essas pequenas parcelas de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. O mesmo ainda aponta o fato de que todo exercício de poder que deste fundamento se afastar constitui abuso e não justiça, ou seja, acaba sendo um poder de fato e não de direito.
Em seu capítulo terceiro, o autor descreve que apenas as leis podem indicar as penas de cada delito e que o direito de estabelecer leis penais não pode ser senão da pessoa do legislador, que representa toda a sociedade ligada por um contrato social. Por outro lado, o soberano que representa toda a sociedade, apenas