Beccaria, cesare. dos delitos e das penas
Apesar de escrita na segunda metade do século XVII, a obra de Beccaria continua atualizada. È uma obra de denúncia, em favor da humanidade e da razão, contra a tradição jurídica e a legislação penal de sua época. Beccaria liderou um movimento de vanguarda contra a tortura. Denuncia os julgamentos secretos, penas, degradantes e faz menção aprofundada no que tange a desproporcionalidade entre as penas aplicadas e o delito praticado, também mostra a inutilidade da pena de morte e a prática de confiscar os bens do condenado.
Beccaria mostra a luz de um garantismo penal, pois com o aumento da complexidade do sistema vai se tornando impossível a forma jurídica ser regida por um único parâmetro Estatal e explicita brilhantemente a separação de poderes, principalmente entre o legislativo e o judiciário.
O autor nos demonstra com sensibilidade e de forma sábia sua percepção sobre poder e sociedade e assegura que o interesse do particular supera o de toda a sociedade em geral dos que a representam “Entretanto, numa reunião de homens, percebe-se a tendência contínua de concentrar no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, e só deixar à maioria miséria e debilidade”. (p.15)
No que tange a Lei, Beccaria a reverência, demonstrando de forma plena que nada nem ninguém deve ser maior que a Lei, defendendo de forma brilhante o Estado Democrático de Direito. “E a partir do momento em que o juiz se faz mais severo do que a lei, ele se torna injusto, pois aumenta um novo castigo ao que já foi prefixado. Depreende-se que nenhum magistrado pode, mesmo sob o pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra o crime de um cidadão” (p.20). Beccaria conseguiu condensar e demonstrar de maneira clara que as punições devem ser comensuradas no bojo da Lei, e que fora disso é temerário.
O autor entendia que a prática política ou social de majorar punições ou criar novas atitudes senão por força legal, atentaria diretamente