Dos Delitos e Das Penas- Cesare Beccaria
Dos Delitos e das Penas
Cesare Bonesana Marchesi di Beccaria
Professor, Mestre Marcelo Almeida Sant’Anna
Keila Delmaschio
Letícia Marques
Mariana Daltoé
Stephanie Soares
Tais Bandasz
A visão constitucional do pensamento, nada Moderno, de Beccaria
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo; utilizando revisão bibliográfica nas doutrinas, na constituição da república federativa do Brasil e na obra Dos Delitos e das Penas de Cesare Bonesana Marchesi di Beccaria; fazer uma relação entre a constituição federal brasileira e a obra de Beccaria, utilizando os princípios mais relevantes e recorrentes da atualidade, demonstrando o amparo constitucional às ideias iluministas e revolucionárias, de um filosofo com visão racional das leis e humanista da aplicação da justiça criminal.
Ideias a frente do seu tempo, que fundamentaram uma era constitucional, era esta, que pôs fim a uma ordem moral e social erguida sobre a injustiça, a desigualdade e o privilégio, sob a proteção do absolutismo, e inaugurou uma sociedade fundamentada no estado de direito, de cunho marcadamente individualista, com legitimação nos direitos fundamentais, amparados pelas constituições, construindo a essência do atual estado democrático de direito.
Idade moderna - (1453 - 1738 - 1764 – 1789 - 1798 )
Nascido na segunda metade do século XVIII, Idade Moderna, época do absolutismo, do Estado da Soberania ou do soberano, segundo Paulo Bonavides, em que o poder político fica concentrado nas mãos de um rei e de uma sociedade de privilégios, consequência de uma herança feudal, Cesare Beccaria (1738-1794), em sua obra Dos Delitos e das Penas, publicado em 1964, avalia a aplicação das penas e sua eficácia para a ordem social. O autor questiona as teorias penais vigentes e argumenta acerca de uma ideia humanista da implementação do direito penal.
Constituição
Beccaria expõe seus argumentos embasados na ideia de liberdade encontrada na teoria