DOS CRIMES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
- Exs.: - Se não for informado ao consumidor o nome da empresa que incluiu seu nome no SPC.
- Empresa que nega ao consumidor verificar se o mesmo possui dívida ativa junto à mesma.
- Deixar de corrigir imediatamente informações sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber se inexata. - Ex.: - Não retirar do SPC ou SERASA o nome de quem já pagou a dívida no prazo de 05 dias úteis.
- Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara do seu conteúdo.
- Exs.: - Entregar ao consumidor, produto sem o termo de garantia devidamente preenchido.
- Não entregar, junto com o produto, o termo de garantia.
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“JÁ” PRODUBAN/CENTRO
Das 08h00 às 18h00 www.procon.al.gov.br DOS
CRIMES
NAS
RELAÇÕES
DE
CONSUMO
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
- Exs.: - Não constar na embalagem de um eletrodoméstico informações sobre as conseqüências ocasionadas, caso o mesmo seja ligado em voltagem incorreta.
- Comprar um remédio, o qual, em sua embalagem ou bula não constam informações a respeito das contra-indicações.
- Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
- Exs.: - Um fabricante coloca à disposição para a venda no varejo um determinado aparelho celular vindo, posteriormente, a descobrir que toda a série apresenta um defeito de fabricação e não cumpre com o seu dever de noticiar