Trabalhos
PALESTRANTE: Tiago Ayres.
FORMAÇÃO: Advogado, mestre em Direito Público pela UFBA, especialista em Direito do Estado, professor de Direito Eleitoral da Escola Superior da Advocacia/BA, palestrante e autor de artigos jurídicos.
TEMA: A força normativa do Princípio da Moralidade e sua repercussão no exercício do Direito Político.
O palestrante abordou os pensamentos do filósofo Max Scheler, que pregam que o Estado obedece a uma forma hierárquica e democrática pré-estabelecida pela Carta Magna, representados pelos valores morais, éticos, estéticos. Os princípios constitucionais são normas de natureza estruturante de toda a ordem jurídica que legitimam o próprio sistema, pois consagram valores culturalmente fundantes da própria sociedade. Assim, os princípios constitucionais estruturam juridicamente todo o regime jurídico-constitucional e o faz legitimamente porque se funda no valor conatural ao homem da liberdade política hoje positivada em diversos matizes. A concepção teórica de Estado de direito cumpre a missão de limitar o poder político para estabelecer o império do direito, o “governo das leis e não dos homens”, o que pode aparentar mero atrelar-se à “liberdade dos modernos” assente no distanciamento e na restrição do poder, na defesa contra o mesmo. Por sua vez, a concepção teórica de Estado democrático busca um poder, uma ordem de domínio legitimada pelo povo na sua titularidade e no seu exercício, organizada e exercida em uma dinâmica que não se desvincula do povo (na formulação de Lincoln: governo do povo, pelo povo, para o povo), o que pode aparentar mero atrelar-se à “liberdade dos antigos”, amiga da convivência com o poder. Ocorre, no entanto, que o princípio constitucional democrático renova estas concepções, ao estabelecer para a democracia uma dimensão substancial (legitimidade) e duas procedimentais (legitimação). A legitimidade está atrelada à prossecução concreta e