Dos Crimes contra as relações de consumo
Autor: Lúcia Guimarães
( Artigo desenvolvido para a Disciplina Aspectos Processuais do Direito do Consumidor, do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil)
A criação do Código de Defesa do Consumidor, desde 1990, veio para nortear e estabelecer as regras de convívio de uma sociedade cada vez mais complexa, abrangente e globalizada. Com a necessidade de proteger a população em suas relações de consumo, e gerir os conflitos de interesse entre fornecedores e consumidores, tornou-se imperiosa uma lei que viesse promover o equilíbrio entre essas partes, que se relacionam muito próximas e interdependentes.
Há a necessidade da presença do Estado, como órgão regulador e fiscalizador tanto nos aspecto preventivo, quanto mais no repressivo, pois os abusos e desmandos são bastante nossos conhecidos.
Com a privatização das telecomunicações, no governo Fernando Henrique Cardoso, houve um desmembramento da Telebrás em várias concessionárias que passaram a gerir as “teles” no Brasil. A partir daí, o que se viu foram conflitos intermináveis entre consumidores e fornecedores, numa onda de litígios que se agravam a cada ano.
O Judiciário, como órgão repressivo, tem sido o mais acionado para solucionar os litígios dessa demanda, que cresce mais e mais a cada dia, especialmente os Juizados Especiais Cíveis, pela sua natureza célere. O que ocorre é que, com essa demanda crescendo de forma assustadora, Os JECs estão ficando abarrotados de processos, o que faz com que sua característica principal, de ser célere, acabe por se descaracterizar, tornando-se tão moroso quanto a justiça comum.
Por esse ângulo, a solução na esfera civil me parece falha, ou mesmo sobrecarregada, o que vem acontecendo também na esfera administrativa, pois o Estado, como órgão regulador e fiscalizador, não tem sido eficiente e relevante em sua atuação.
Assim, caberia a aplicação do Direito Penal no que diz