Apontamentos sobre Abate Clandestino - artigo[1]
Elaboração: Centro de Apoio Operacional Criminal
Dirigente: Gustavo Senna Miranda – Promotor de Justiça
Como é de conhecimento de todos uma das condutas que mais vem reclamando a atenção dos órgãos de execução do Ministério Público diz respeito ao abate clandestino de animais. Referida conduta tem reflexos em diversas áreas de atuação do Ministério Público, destacando-se as seguintes: 1) saúde – na medida em que coloca em risco a saúde da população, já que são oferecidas mercadorias inapropriadas para o consumo, podendo provocar sérias doenças; 2) meio ambiente – eis que pode acarretar poluição ambiental com o depósito irregular da mercadoria ou com dispensa de dejetos, de forma inapropriada, no solo, em mananciais etc.; 3) consumidor – uma vez que eis que viola direitos básicos da relação de consumo, atingindo direito difuso da coletividade.
Não por outro sentido que os(as) Promotores(as) de Justiça dirigentes dos Centros de Apoio à Saúde, do Meio Ambiente e do Consumidor estão envidando esforços para coibir tal prática, infelizmente contando com certa aceitação por parte da população, na maioria das vezes por falta de informação; porém, a citada conduta, como destacado, tem efeitos deletérios para a coletividade, merecendo atuação eficaz do Ministério Público (preventiva e repressivamente).
Exatamente no último sentido, isto é, na atuação repressiva do Ministério Público no combate à conduta de abate clandestino de animais, que o Centro de Apoio Operacional Criminal elaborou pequeno estudo (doutrinário e jurisprudencial), unicamente com o objetivo de auxiliar os órgãos de execução do Ministério Público na sua atuação prática, portanto, sem qualquer caráter vinculativo.
Além de ser obrigação do Centro de Apoio fornecer suporte jurídico para os órgãos de execução do Ministério Público, a pesquisa sobre o tema revela-se de grande utilidade prática, notadamente para os colegas do interior, que se