dos crimes contra o patrimonio

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CONSTRANGIMENTO ILEGAL: É obrigar alguém o q a lei n manda, e n fazer o q lei permite. Ele é Crime subsidiário, q portanto só pode ser punido qdo n tem intenção especifica, q torne elementar de outro crime. Algo especifico de três formas: violência, grave ameaça, ou de outro modo reduzindo capacidade da vítima.
Objeto: É obrigar alguém o q a lei n manda, e n fazer o q lei permite
É elementar típica de muitos outros delito, quando ele é meio de outro crime, ele não fica autônomo.
Obrigar, forçar compelir
Forma de cometimento: meio de de violência, grave ameaça, ou depois de qualquer outro meio reduzir a vítima a capacidade de resistência
Ameaça no constrangimento é qdo vc obriga a pessoa a fazer algo. Usando da ameaça, para vc matar fulano, é constrangimento ilegal.

AMEAÇAS: por quaisquer meio gestos, palavras, simbólico de algo mal injusto e grave. N precisa provocar medo, é formal, intensão aterrorizar haverá ameaça de qualquer forma.
Estado de ira, briga, calor não é ameaça, embriaguez:

REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANALOGA DE ESCRAVO: crime contra organização do trabalho.
Submeter alguém condições de trabalho degradantes, jornadas de trabalho exaustivas, impedir o abandono do local de trabalho:

FURTO: crime contra patrimônio, dolo
Elemento: retirar, subtrair, coisa
Coisa precisa ser palpáveis, subtraída, passível de apropriação
Energia elétrica, ou qualquer coisa com valor econômico
Crime permanente e instantânea

Alheia. A coisa tem que ser móvel
Não tem furto de coisa própria. Contra administração da justiça. Não existe furto de coisa própria.

É preciso que haja intenção especial, furta pra si
Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa material Furto privilegiado: reu primaria, coisa de pequeno valor. Vai ter Redução da pena.

Qualificações: - noturno, qdo quebra algo para furtar, dois prejuízos.
- Fraude, destreza, escalar, enganar, abusar da confiança, abuso de confiança – furto malandro veio – chave falsa
- concurso de pessoas. – vítima maior

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