dos crimes contra a vida

6313 palavras 26 páginas
DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Estão previstos nos arts. 121 a 128 do Código Penal
Excluindo o homicídio culposo, todos os crimes contra a vida (consumados ou tentados) são dolosos, portanto, julgados pelo Tribunal do Júri.
HOMICÍDIO
Art 121: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos de reclusão.
Conceito: É a morte de um homem provocada por outro homem (Capez)
Eliminação da vida extrauterina, provocada por outra pessoa (Damásio)
São três os tipos básicos (espécies):
a) Homicídio simples
b) Homicídio privilegiado
c) Homicídio qualificado
Objeto Jurídico
Vida extrauterina.
O bem jurídico é público e indisponível.
É irrelevante o consentimento do sujeito passivo.
Obs: Caso da eutanásia: A lei protege a vida da pessoa e não a sua vitalidade ou capacidade de sobrevivência
Elementos do Tipo
Ação nuclear: Matar alguém
Destruir ou eliminar a pessoa humana
Pode-se utilizar qualquer meio capaz de produzir a destruição da vida humana.
Sujeito Ativo:
Qualquer pessoa (crime comum)
Admite a co-autoria e a participação
Autor: é a pessoa que pratica a conduta descrita no tipo, o verbo do tipo, direta ou indiretamente
Partícipe: é a pessoa que não comete a conduta descrita no tipo, mas de alguma forma contribui para o crime (ex: empresta a arma ou incentiva a ação criminosa)
Para que exista a co-autoria ou participação é necessário que exista liame subjetivo, ou seja, a ciência por parte dos envolvidos de que estão colaborando para um fim comum
Autoria colateral e autoria incerta
Incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico.
Classificação: Crime simples, comum, instantâneo, material, unissubjetivo, plurissubsistente, não-transeunte e de dano Sujeito Passivo:
Qualquer ser humano após o nascimento e desde que esteja vivo
Estado é o sujeito passivo permanente (formal)
Tentativa Branca: Quando a vítima não é atingida. Cruenta: quando a vítima é atingida.

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