CRIMES CONTRA A VIDA
Wilmar Borges Leal Junior
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Direito Penal Especial - 1
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Divisão da Vida
INTRA ULTERINA
NIDAÇÃO
* Fixação do Ovulo no Útero
Art. 124, 125 e 126
EXTRA ULTERINA
INICIO DO PARTO
TUTELADO PELOS
Art. 121, 122, 123
* O Direito penal trabalha com o elemento subjetivo, qual o dolo, qual a intenção, o agente responde pela sua intenção. Ex: mulher faz manobra abortiva e o feto só vem a morrer 4 dias depois, responde por aborto e não por homicídio, já que a intenção era aborto e não homicídio ou infanticídio
Progressão Criminosa X Crime Progressivo
> > Crime progressivo: crime de passagem obrigatório, para que possa matar alguém ofende-se a integridade corporal.
> > Progressão de dolo: Ocorre a substituição de Dolo, queria praticar um crime menos grave e durante ele muda de idéia.
Vida Extra-Uterina:
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Morte: Critério Jurídico, a morte se da coma cessação da Atividade encefálica,
Lei 9434/97 ( aqui ) regula o transplante, art. 3º.
Sujeitos do Crime
Quanto ao sujeito ativo: Crime Comum, “pode ser cometido por qualquer pessoa”
Irmãos Xifópagos: prevalece o entendimento que deve haver a condenação mais o acusado só pode cumprir pena se o outro irmão praticar o delito. 2 crimes de homicídio, concurso formal impróprio 1
DIREITO PENAL ESPECIAL – AULA 1 | Wilmar Borges Leal Junior http://esferajuridica.wordpress.com Quanto ao sujeito Passivo: qualquer pessoa, ser humano nascido com vida.
Matar o Presidente da Republica. (câmara, senado, STF) Lei 7.179/83 – Lei de segurança nacional. Art. 26 ( aqui ) indispensável motivação política. Mesma lei. Art. 1º. 2º
Concurso de Crimes
Concurso Material: art. 69 CP. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão ( Ex:
Estupro seguido de homicídio ), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando crimes