Documento Para Usucapiao
1. Comprovante de residência do(a) requerente;
2. Comprovante de renda do requerente
3. Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve requerente);
4. CPF e RG do(a) requerente;
5. Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);
6. Nome e endereço dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;
7. Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 05 anos de área urbana não superior a 250 m² (contas, IPTU...);
8. Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro imóvel;
9. Planta baixa do imóvel;
10. Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).
11. OBS.: O possuidor deve utilizar a área para sua moradia ou de sua família.
Planta do imóvel com levantamento topográfico, constante de locação. Este documento é importante para definir o pólo passivo da ação (CPC, art.), ou então: do imóvel (situando-o no local) de situação (entre os confrontantes), e bem assim, memorial descritivo (medidas, confrontações, vegetação, acessões) feito por profissional inscrito no CREA, acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA). Não existe regra fixando a escala, que pode ser 1/250, 1/500, ou outra, dependendo do imóvel, da situação e da comodidade à consulta nos autos. A lei 6969/81, § 1º do art. 5º, no caso de usucapião especial rural, dispensa, expressamente, a necessidade de juntada da respectiva planta com a petição inicial, dado o cunho social dessa espécie de usucapião. Transfere ao magistrado e aos órgãos públicos envolvidos tal responsabilidade.