Instruções para petição de USUCAPIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
USUCAPIÃO
INSTRUÇÕES PARA
PETIÇÃO INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ĬSUMÁRIO
UMÁRIO
IL
.
A espécie de Usucapião
pág 3
II.
O(s) autor(es) e seus documentos
pág 4
III. O imóvel usucapiendo
pág 6
IV. Antecipação de perícia
pág 7
V.
Os requisitos da usucapião
pág 8
VI. O pólo passivo da ação de usucapião pág 11
2
VII. Certidão de distribuição cível e
Certidão de objeto e pé
pág 13
VIII. Valor da causa
pág 14
IX. Despesas processuais
pág 15
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
I. I.
A ESPÉCIE DE USUCAPIÃO
1. A usucapião pode ser:
a. usucapião extraordinária (Código Civil, art.
1.238, caput); ou
b. usucapião extraordinária com moradia ou produção (Código Civil, art. 1.238, par. único);
c. usucapião especial rural (Constituição, art. 191;
Código Civil, art. 1.239);
d. usucapião especial urbana (Constituição, art. 183;
Código Civil, art. 1.240);
e. usucapião especial urbana por abandono de lar
(Código Civil, art. 1.240A);
f. usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242, caput); g. usucapião ordinária decorrente de registro cancelado (Código Civil, art. 1.242, par. único);
h.usucapião coletiva (Lei 10.257, de 10 de julho de
2001, art. 10).
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
I.
II.
O(S) AUTOR(ES) E SEUS
DOCUMENTOS
1. Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) física(s):
a. Procuração (original e recente)
b. RG e CPF
c. Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada)
d. Incluir o
cônjuge
no
polo
ativo
(apresentar
procuração, RG e CPF)
e. Pode ser apresentada declaração de cônjuge ou excônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es)
f.
Pode ser apresentada partilha de bens