Direito civil
Direito Reais
Conceito
É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apreensão pelo homem.
#Direitos pessoais x Direitos Reais
O Direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato do titular sobre a coisa. O Direito pessoal, por sua vez consiste em uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo em determinada prestação.
O Direito pessoal pode ser exigido apenas contra o sujeito passivo da obrigação enquanto o direito real pode ser exigido contra todos (erga omnes).
Os Direitos Reais identificam relações entre pessoa e coisa, os direitos pessoais identificam relações entre pessoas.
Características
As normas de direitos reais têm caráter cogente, ou seja, de observância obrigatória, ganhando caráter público, podendo ser exigido contra todos.
Princípios Fundamentais
-Aderência ou especialização:
O direito real surge da relação da pessoa com a coisa sem a necessidade da intervenção de um terceiro, dispõe o art. 1228 C.C. que o proprietário pode usar, gozar e dispor da coisa, reavendo de quem injustamente a detêm.
-Absolutismo:
Os direitos reais se exige contra todos, surgindo o direito de seqüela (é o direito de exigir, perseguir e reivindicar a coisa de quem quer que esteja em seu poder).
-Taxatividade:
Os direitos reais são enumerados pelo código civil de maneira taxativa não comportando ampliação, são direitos reais a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, habitação, o direito do compromitente/comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca e a anticrese.
-Perpetuidade:
A propriedade é um direito perpétuo que não se perde pelo uso mas somente pela forma e meios legais.
-Desmembramento:
A propriedade e os outros direitos reais podem ser desmembrados.
10/02/2012
DA POSSE
Conceito
Posse é o direito que não se vincula