14 Cartilha Usucapiao 1
O Juiz Venicio de Paula Salles, titular da Primeira Vara de Registros Públicos da
Capital de São Paulo elaborou uma cartilha sobre usucapião, destacando a exacerbação que vem sendo feito da assistência judiciária, sacrificando os peritos, que como trabalhadores normais, vem se privando do recebimento pelos serviços prestados, principalmente porque o Estado quando paga, paga valor insuficiente para cobrir os custos do serviço.
A USUCAPIÃO – instrumento fundamental na organização das CIDADES
O instituto da usucapião se destina àqueles que mantêm a posse direta de um imóvel, como se donos fossem, por determinado tempo previsto em lei, sem qualquer oposição.
Trata-se do único mecanismo jurídico capaz de transformar a simples POSSE em
“propriedade”, possuindo acentuada utilidade na composição e ORGANIZAÇÃO
DAS CIDADES, cumprindo desiderato relativo à regularização fundiária.
A usucapião tradicionalmente expunha um conflito de interesses entre o titular do domínio e o possuidor. Aquele sob a ameaça da perda da propriedade em decorrência de sua inércia e descaso, e este com a pretensão de se fazer dono de direito, conquistando o espaço em que havia fincado suas raízes e marcas.
Este conflito de interesses antagônicos ainda persiste, mas em grau mínimo, pois não existem mais espaços vazios ou desocupados nas grandes metrópoles (a não ser as áreas de preservação que são alijadas do mercado formal e permanecem sem proteção), aqueles nos quais a população carente podia sedimentar e erguer suas moradias, na crença de se tratar de terra de ninguém. Esta situação não mais perdura, pois a grande maioria de espaços urbanos se encontra ocupada, mesmo nas áreas mais afastadas ou nos anéis mais remotos e periféricos das cidades.
Portanto, atualmente a USUCAPIÃO não é uma ação que encerra um conflito de interesses privados. A sua utilização mais freqüente se observa nas situações de
PARCELAMENTO IRREGULAR ou CLANDESTINO, em que o ocupante compra e, no mais das vezes, paga pelo