Doc. Penal
As especies de ação penal classificam-se em pública, sendo esta pública-incondicionada e pública condicionada a representação; e privada sendo ela, exclusivamente privada,privada personalíssima e subsidiária da pública.
2) COMO IDENTIFICAR AS ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PARA CADA CRIME?
Pode-se indentificar de acordo com a natureza da ação. Proceder-se-á por ação penal privada, os crimes em que for de interesse individual das partes. Ex: dos crimes contra honra. Já os de natureza pública proceder-se-á medinte oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, por se tratar de interesse publico coletivo, seja de oficio ou mediante representação do ofendido.
3) QUAIS OS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA?
a) Princípio da conveniência ou oportunidade (ou facultatividade): o querelante não está obrigado ao exercício da ação penal privada, de forma que exercerá o direito de queixa apenas se quiser, conforme lhe seja conveniente e ache oportuno;
b) Princípio da disponibilidade: Após o ajuizamento da ação penal privada, o querelante pode perfeitamente dela desistir, assim como também pode desistir de recurso eventualmente interposto. Como é de se notar, esse princípio anda lado a lado com o princípio da facultatividade;
c) Princípio da intranscendência (ou da pessoalidade da pena): assim como no caso da ação pena pública, a ação penal deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF);
d) Princípio da indivisibilidade: em decorrência desse princípio o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida. Dessa forma, o art. 48 do CPP dispõe que “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.
4) QUAIS OS PRÍNCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA?
a) Princípio da obrigatoriedade: também conhecido como