QUEIXA CRIME
Processo nº
MXXXXX, empresário, e sua mulher WXXXXXXXXXX, artista, ambos brasileiros, domiciliados na Comarca de XXXXXXXXX, neste Estado, onde residem na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, com os demais elementos de qualificação postos no instrumento de mandato outorgado ao signatário, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram e que aqui também intervem como querelante, todos assistidos pelo advogado subscritor (Doc. 1) e arrimados nas previsões dos artigos 100, § 2º, e 140, caput, do Código Penal, e dos artigos 30, 41 e 44, do Código de Processo Penal, valendo-se da presente QUEIXA, vêm intentar ação penal privada contra RXXXXXX, no meio artístico conhecido como "Rafinha", brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG nº xxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, domiciliado e residente nesta Comarca da Capital, nela com endereços profissionais na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, e na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx n. xxxxxxx, xxxxxxxxxx, e residenciais na xxxxxxxxxxxxxx, apartamento xxx, xxxxx, e Rua xxxxxxxxx, apartamento xx, xxxx, Perdizes, fazendo-o pelos motivos e para os fins a seguir expostos.
1.- Casada com o queixoso MARCUS (Doc.2), a queixosa WANESSA acha-se grávida, nessa gestação observado crescimento intrauterino regular e com o parto previsto para 31 de dezembro próximo futuro (Doc.3).
2.- Daí porque, face às especificidades da prática injuriosa adiante pormenorizada, que a todos eles vitimou, também o nascituro — — cá representado por seus pais e a um só tempo outros querelantes (MARCUS e WANESSA) — — adere ao polo ativo da presente ação privada.
3.- Reconheça-se preliminarmente, por dever de lealdade processual, que realmente certos doutrinadores negam a possibilidade de serem destinatários de injúria aqueles aos quais falte o "necessário entendimento" da contumélia que os tenha atingido1, fortes em que se